Resolução nº 96, de 11 de março de 1986
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 213, de 05 de novembro de 1993
Vigência entre 11 de Março de 1986 e 4 de Novembro de 1993.
Dada por Resolução nº 96, de 11 de março de 1986
Dada por Resolução nº 96, de 11 de março de 1986
Art. 1º.
Os Vereadores que residirem a uma distância não inferior a 35 (trinta e cinco) quilômetros da sede do Município, farão jus a uma ajuda de custo, a título de despesas com transporte, alimentação e estadia, no valor de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), por reunião a que comparecer.
Art. 2º.
O pagamento da ajuda de custo de que trata o artigo anterior, será efetuado mensalmente em conjunto com seus subsídios, mediante requerimento do Vereador que preencher as condições estabelecidas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.