Lei Complementar nº 30, de 30 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

30

1997

30 de Setembro de 1997

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994.

a A
Vigência entre 30 de Setembro de 1997 e 30 de Dezembro de 2004.
Dada por Lei Complementar nº 30, de 30 de setembro de 1997
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É acrescido ao artigo 80 da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, o seguinte dispositivo:
        “Art. 80. .............................................................................................................................................

        (...)

        IV - as cooperativas de trabalho, pelos serviços decorrentes de suas finalidades estatutárias prestados exclusivamente na atividade agropecuária.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 30 de setembro de 1997.


              JOSÉ BRAZ DA SILVA
              Prefeito Municipal


              ADELSON JOSÉ DA SILVA
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."