Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 75, de 29 de dezembro de 2017
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 22, de 27 de dezembro de 1994
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 24, de 10 de abril de 1996
Vigência entre 27 de Junho de 1996 e 28 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996
Dada por Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996
Art. 1º.
Fica extinta a UFMU - Unidade Fiscal do Município de Unaí -, criada pela Lei Complementar n.º 22, de 27.12.1994.
Art. 2º.
Os tributos e as multas previstas na legislação municipal e fixados em UFMU ou UFPU passam a ser calculados em UFIR – Unidade Fiscal de Referência.
§ 1º
A conversão dos valores dos tributos e das multas de UFMU ou UFPU em UFIR será feita observando-se a equivalência de 14,7822 (quatorze inteiros, sete mil, oitocentos e vinte e dois décimos de milésimos) para uma UFMU ou UFPU.
§ 2º
2º Se, em decorrência da conversão de que trata este artigo, ocorrer acréscimo, em real, de tributo ou multa, o valor destes será reduzido até que se equipare ao valor vigente em 28 de dezembro de 1995.
§ 3º
A regra do parágrafo anterior operará efeitos quando da conversão determinada neste artigo e, depois desta data, os tributos e as multas sofrerão reajustes conforme a variação da UFIR.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário e ainda a Lei Complementar n.º 24, de 10 de abril de 1996.