Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

25

1996

27 de Junho de 1996

Extingue a UFMU ­ Unidade Fiscal do Município de Unaí ­ e converte em UFIR os tributos e as multas previstas na legislação municipal

a A
Vigência entre 27 de Junho de 1996 e 28 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996
Extingue a UFMU - Unidade Fiscal do Município de Unaí - e converte em UFIR os tributos e as multas previstas na legislação municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica extinta a UFMU - Unidade Fiscal do Município de Unaí -, criada pela Lei Complementar n.º 22, de 27.12.1994.
        Art. 2º. 
        Os tributos e as multas previstas na legislação municipal e fixados em UFMU ou UFPU passam a ser calculados em UFIR – Unidade Fiscal de Referência.
          § 1º 
          A conversão dos valores dos tributos e das multas de UFMU ou UFPU em UFIR será feita observando-se a equivalência de 14,7822 (quatorze inteiros, sete mil, oitocentos e vinte e dois décimos de milésimos) para uma UFMU ou UFPU.
            § 2º 
            2º Se, em decorrência da conversão de que trata este artigo, ocorrer acréscimo, em real, de tributo ou multa, o valor destes será reduzido até que se equipare ao valor vigente em 28 de dezembro de 1995.
              § 3º 
              A regra do parágrafo anterior operará efeitos quando da conversão determinada neste artigo e, depois desta data, os tributos e as multas sofrerão reajustes conforme a variação da UFIR.
                Art. 3º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário e ainda a Lei Complementar n.º 24, de 10 de abril de 1996.
                    Unaí, 27 de junho de 1996.


                    ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                    Prefeito Municipal


                    JOSÉ LUCIANO MARTINS CALDEIRA
                    Chefe de Gabinete


                    "Este texto não substitui o original."