Resolução nº 133, de 21 de dezembro de 1988
Art. 1º.
Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Unaí, para o quadriênio 1989/1992, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal, ficam estabelecidos conforme o disposto nesta Resolução.
Art. 2º.
O Subsídio do Prefeito e fixado em 330 (trezentos e trinta) OTN's Obrigações do Tesouro Nacional.
§ 1º
A Obrigação do Tesouro Nacional a que se refere o artigo 2º é a mensal.
§ 2º
O subsídio do Vice-Prefeito será de 82 (oitenta e duas) ONT's Obrigações do Tesouro Nacional, correspondentes à 25% (vinte e cinco por cento) das fixadas para o Prefeito.
Art. 3º.
O Prefeito Municipal receberá, a título de verba de representação, 220 (duzentos e vinte) ONT's mensalmente correspondente a 2/3 (dois terços) das fixadas como subsídios para o mesmo.
Art. 4º.
Para os fins do que dispõe o artigo 2º § 2º desta Resolução, os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão atualizados por ato da Mesa Diretora todas as vezes que ocorrer alteração mensal da Obrigação do Tesouro Nacional OTN.
Parágrafo único
A alteração da Obrigação do Tesouro Nacional, para fins de atualização dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, referida no artigo, verificar-se-á através da competente publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º.
As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta da Unidade 02-Poder Executivo. Elemento 3.1.1.0 - Pessoal - Sub elemento 3.1.1.1 - Pessoal Civil, incluída nos orçamento-programa de 1989/1992.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 1989.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.