Lei Complementar nº 9, de 11 de novembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

9

1992

11 de Novembro de 1992

Acrescenta dispositivo ao art. 30 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1990.

a A
Acrescenta dispositivo ao art. 30 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1990.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      É acrescido do art. 30 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1990, o seguinte dispositivo:
        “Art. 30...............................................................................................................................................

        Parágrafo único. Para efeitos do disposto neste artigo, será considerado como tempo de efetivo exercício aquele que o servidor houver prestado ao Município antes de sua classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos estabelecidos nos incisos I, II, III, IV, e V e ainda as normas do artigo 31 desta Lei.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 11 de novembro de 1992.


              SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
              Prefeito Municipal


              "Este texto não substitui o original."