Lei Complementar nº 7, de 18 de março de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7

1992

18 de Março de 1992

Dá na redação ao art. 52 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991.

a A
Dá na redação ao art. 52 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 52 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991 passa a ter a seguinte redação:
        "Art. 52. A menor remuneração atribuída aos cargos não será inferior a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do teto da remuneração fixada no artigo anterior.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 18 de março de 1992.


              SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
              Prefeito Municipal


              "Este texto não substitui o original."