Resolução nº 170, de 16 de abril de 1991
"CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECREATIRA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, A PREFEIRTURA MUNICIPAL DE UNAÍ E A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Segurança Pública, CGC/MF 18.715.516/0001-70, a seguir denominada SECRETARIA, sediada nesta Capital, neste ato representada por seu titular, a Prefeitura Municipal de Unaí, CGC/MF 18.125.161/0001-77, a seguir denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sebastião Alves Pinheiro, e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais, CGC/MF 16.636.540/0001-04, a seguir denominada PRODEMGE, sediada nesta Capital, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, celebram o presente convênio de Cooperação Mútua, que passa a se reger pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto deste convênio é estabelecer as condições e responsabilidades para a implantação e manutenção do Sistema Informatização (On-line) de Trânsito e Identificação Civil, na Delegacia de Polícia Civil da cidade de Unaí.
CLÁUSULA SEGUNDA - SERVIÇOS
Serão implantados os seguintes serviços:
- Na área de Trânsito os sistemas Banco de Dados de Veículos (SS10) e Infrações (SS44);
- Na área de identificação o Arquivo Criminal (SS50) e o Cadastro Onomástico (SS51).
De uso geral o sistema de Mensagens (SSAC).
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS HUMANOS
Para executar as funções dos sistemas serão necessários 04 (quatro) funcionários para a área de trânsito e 04 (quatro) para a área de identificação.
CLÁUSULA QUARTA - EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
- Na área de Trânsito:
02 terminais de vídeo;
01 impressora;
01 concentrador de terminais remoto, padrão RS 232, tipo Mux;
02 mesas para terminais;
01 mesa para impressora;
02 cadeiras giratórias.
- Na área de Identificação:
01 terminal de vídeo;
01 impressora;
01 chanceladora;
01 plastificadora;
01 lupa;
01 autenticadora;
01 mesa para terminal;
01 mesa para impressora;
01 cadeira giratória.
CLÁUSULA QUINTA - MATERIAIS NECESSÁRIOS
Para funcionamento dos sistemas são necessários os seguintes materiais:
- formulários, carimbos e materiais de consumo diversos, necessários ao funcionamento das áreas de trânsito e identificação.
CLÁUSULA SEXTA - INSTALAÇÃO FÍSICA
Refere-se ao preparo das aulas na delegacia onde serão instalados os equipamentos e da instalação física dos equipamentos especificados na cláusula quarta deste convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE DADOS
Para a conexão da cidade de Unaí com o Parque Central da PRODEMGE, será utilizada a Rede Estadual de Comunicação de Dados via satélite e para a conexão da Delegacia com o local onde será instalada a Estação Secundária VSAT, será utilizada uma linha telefônica.
CLÁUSULA OITAVA - DA COBERTURA ORÇAMENTÁRIA
- Dar treinamento de conceitos básicos de computação, operação de terminais, digitação e uso dos sistemas para os funcionários indicados para trabalhar na operação dos equipamentos;
- Dar manutenção aos equipamentos instalados na Delegacia e especificados em contratos de comodato a ser celebrado entre a Prefeitura e a PRODEMGE, a manter os sistemas instalados perfeitas condições de uso, conforme contrato celebrado entre a Secretaria e a PRODEMGE;
- Manter a rede de comunicação de dados em perfeitas condições de uso;
- Instalar os equipamentos necessários ao funcionamento do sistema;
- Preparar o Lay-out das salas onde serão instalados os equipamentos.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA
- Adquirir os equipamentos especificados na Cláusula Quarta deste Convênio;
- Colocar à disposição da Delegacia um linha telefônica local;
- Contratar o pessoal especificado na Cláusula Terceira;
- Efetuar as obras físicas necessárias à adaptação das salas onde os equipamentos serão instalados, conforme especificado na Cláusula Sexta e de acordo com o Lay-out preparado pela PRODEMGE.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA SECREATARIA
- Estabelecer as condições necessárias ao funcionamento das áreas de Trânsito e Identificação na Delegacia de Polícia Civil da cidade;
- Fornecer o material especificado na Cláusula Quinta deste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - VIGÊNCIA
Este Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá duração por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, por acordo entre as partes, sem indenização de qualquer natureza de uma a outra parte, desde que a intenção de rescindi-lo seja comunicada a todas as partes, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte para o ajuizamento de quaisquer causas ou pendências relacionadas com presente convênio.
E, por estarem de acordo, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma pra um só efeito.
Unaí, 12 de março de 1991.
PELA SECRETARIA
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
Prefeito Municipal
PELA PRODEMGE
TESTEMUNHAS
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