Lei Complementar nº 6, de 18 de março de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6

1992

18 de Março de 1992

Altera redação do art. 224 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991.

a A
Altera redação do art. 224 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 224 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991 passa a ter a seguinte redação:
        “Aos beneficiários de servidor falecido ativo ou inativo será pago um pecúlio especial correspondente ao valor total da remuneração ou provento quando o servidor tiver opcionalmente contribuído com valores adicionais além das contribuições sociais obrigatórias ao plano de seguridade social.”

        § 1º O pedido será concedido obedecida a seguinte ordem de preferência:

        a) ao cônjuge sobrevivente

        b) aos filhos de qualquer condição e aos enteados, menores de vinte e um ano;

        c) aos indicados por livre nomeação do servidor, ou

        d) aos herdeiros, na forma da lei civil.

        § 2º A declaração de beneficiário será feita ou alterada a qualquer tempo, nela se mencionado o critério de divisão do pecúlio, no caso de mais de um beneficiário.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 18 de março de 1992.


              SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
              Prefeito Municipal


              "Este texto não substitui o original."