Lei Complementar nº 5, de 03 de dezembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5

1991

3 de Dezembro de 1991

Acrescenta dispositivo ao artigo 36 da Lei Complementar n.º 03, de 16/10/91.

a A
Acrescenta dispositivo ao artigo 36 da Lei Complementar n.º 03, de 16/10/91.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao artigo 36 da Lei Complementar n.º 03, de 16.10.91, o seguinte parágrafo:
        "Art. 36 ...............................................................................................................................................

        Parágrafo único. Para efeito de qüinqüênio de que trata este artigo, considera-se tempo de efetivo exercício de serviço público àquele que o servidor houver prestado, mediante vínculo de natureza permanente, inclusive celetista, à administração direta de qualquer dos Poderes do Município, assim como às suas autarquias e fundações públicas".
          Unaí, 3 de dezembro de 1991.


          SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
          Prefeito Municipal


          "Este texto não substitui o original."