Resolução nº 13, de 24 de agosto de 1977
Art. 1º.
Ficam extintos os cargos de Auxiliar Administrativo I e II da Câmara Municipal constantes da Lei Municipal, n.º 848/76, de 06.12.76.
Art. 2º.
O quadro de funcionários da Câmara Municipal e os respectivos vencimentos anuais será o seguinte a partir de 1º de agosto de 1977:
01 - Secretário Executivo...................................................................................................Cr$ 48.345,00
01 - Auxiliar de Secretaria.................................................................................................Cr$ 13.320,00
Art. 3º.
São considerados de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara conforme art. 54. item XIII da Lei Complementar n.º 03, de 28.12.72, os cargos ora criados.
Art. 4º.
Para fazer face às despesas decorrentes com o art. 2º desta Lei, fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 9.494,00 (nove mil, quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros) na lotação 3110.00 Pessoal 3.1.1.1.01 - vencimentos e vantagens fixas, anulando-se parcialmente para tal fim a seguinte lotação:
4000.00 - Despesas de Capital
4140.00 - Material permanente Cr$ 9.494.00
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de agosto de 1977.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como na mesma se contém.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como na mesma se contém.