Lei nº 3.260, de 01 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica reconhecida como tradicional, cultural e popular a Barqueata Ecológica de Santo Antônio do Boqueirão, realizada, anualmente, no mês de junho.
Art. 2º.
A barqueata de que trata o artigo 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem –, nos termos do disposto no inciso III do artigo 1° da Lei n.º 2.124, de 30 de junho de 2003.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.