Lei nº 3.260, de 01 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3260

2019

1 de Novembro de 2019

Reconhece como tradicional, cultural e popular a Barqueata Ecológica de Santo Antônio do Boqueirão e dá outra providência.

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Reconhece como tradicional, cultural e popular a Barqueata Ecológica de Santo Antônio do Boqueirão e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como tradicional, cultural e popular a Barqueata Ecológica de Santo Antônio do Boqueirão, realizada, anualmente, no mês de junho.
        Art. 2º. 
        A barqueata de que trata o artigo 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem –, nos termos do disposto no inciso III do artigo 1° da Lei n.º 2.124, de 30 de junho de 2003.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 1º de novembro de 2019; 75º da Instalação do Município.


            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."