Resolução nº 196, de 25 de novembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

196

1992

25 de Novembro de 1992

Aprova a Prestação de Contas n.º 12.317/86, da Prefeitura Municipal de Unaí, relativa ao exercício de 1985.

a A
Cria a Secretaria das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal e dá outras providências.
    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 80, I, "d" da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      É criada, no âmbito do Gabinete e Secretaria da Câmara, a Secretaria das Comissões Permanentes e Temporárias, como unidade não-autônoma, com área de competência limitada.
        Art. 2º. 
        Compete a Secretaria das Comissões Permanentes e Temporárias:
          I – 
          receber proposições;
            II – 
            numerar os processos legislativos;
              III – 
              fazer publicar as proposições;
                IV – 
                confeccionar avulsos e distribuí-los;
                  V – 
                  encaminhar proposições às comissões, após despacho do Presidente da Câmara;
                    VI – 
                    elaborar as atas de reuniões das comissões;
                      VII – 
                      distribuir avulsos de pareceres, estudos e despachos das comissões;
                        VIII – 
                        acompanhar os prazos para o exame de proposições e informar à Mesa sobre o seu encerramento;
                          IX – 
                          manter sob sua guarda as proposições;
                            XI – 
                            enviar ao Gabinete e Secretaria a matéria apreciada ou não decidida, findo o prazo regimental;
                              XII – 
                              elaborar protocolar e organizar as correspondências das comissões;
                                XIII – 
                                protocolar as correspondências recebidas;
                                  XIV – 
                                  publicar as atas de comissões;
                                    XV – 
                                    receber emendas, no âmbito de cada comissão, procedendo de acordo com os incisos I, II, III e IV deste artigo;
                                      XVI – 
                                      organizar o ritual de reuniões das comissões;
                                        XVII – 
                                        elaborar e publicar editais de reuniões de comissões, observado o calendário e o disposto no art. 120, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992;
                                          XVIII – 
                                          receber petições, reclamações, representações, queixas ou documentos, submetendo-os ao despacho de encaminhamento do Presidente da Câmara.
                                            Art. 3º. 
                                            As atividades da Secretaria das Comissões Permanentes e Temporárias serão exercidas por servidor efetivo do quadro de pessoal da Câmara, ou mediante nomeação de candidato classificado em concurso público de provas e de provas e títulos no cargo de oficial de Atividades da Secretaria.
                                              Parágrafo único  
                                              Em caso de designação de servidor com exercício em outras áreas de atividades ou unidades administrativas da Câmara, este receberá gratificação de função não superior a 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento efetivo, concedida mediante portaria da Mesa Diretora da Câmara.
                                                Art. 4º. 
                                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                                  Art. 5º. 
                                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                                    Unaí, 2 de fevereiro de 1993.
                                                     
                                                     
                                                    VEREADORA ANTONIA ZELY DA COSTA
                                                    Presidente


                                                    "Este texto não substitui o original."