Lei nº 44, de 31 de outubro de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

44

1951

31 de Outubro de 1951

Concede subvenções.

a A
Concede subvenções.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 1952 as seguintes subvenções:
      - A Escola Ana Ribeiro Gaia.....................................................................Cr$ 4.200,00
      - A 8 Escola Particulares do Município razão de.............Cr$ 1.200,00.....Cr$ 9.600,00
        Parágrafo único  
        As subvenções de que trata o presente artigo serão entregues total ou parceladamente, a critério do Prefeito, observadas as formalidades legais.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento para 1952.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1952.
              Unaí, 31 de outubro de 1951.


              JOÃO COSTA
              Prefeito Municipal


              JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA
              Secretário


              "Este texto não substitui o original."