Lei nº 44, de 31 de outubro de 1951
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 1952 as seguintes subvenções:
- A Escola Ana Ribeiro Gaia.....................................................................Cr$ 4.200,00
- A 8 Escola Particulares do Município razão de.............Cr$ 1.200,00.....Cr$ 9.600,00
- A Escola Ana Ribeiro Gaia.....................................................................Cr$ 4.200,00
- A 8 Escola Particulares do Município razão de.............Cr$ 1.200,00.....Cr$ 9.600,00
Parágrafo único
As subvenções de que trata o presente artigo serão entregues total ou parceladamente, a critério do Prefeito, observadas as formalidades legais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento para 1952.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1952.