Lei nº 134, de 22 de abril de 1955
Art. 1º.
Fica o Governo do Município autorizado a executar, mediante concorrência pública e administrativa, a adaptação do barracão anexo à Prefeitura Municipal, para nele ser instalado o Posto de Saúde deste Município.
Art. 2º.
Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 30.000,00.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.