Lei nº 2.967, de 06 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, o Dia da Manicure, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de junho, que passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem.
Art. 2º.
Na data fixada por esta Lei poderão ser realizados debates, palestras, exposições, exibições culturais e artísticas, além de outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a manicure.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.