Lei nº 242, de 02 de julho de 1960
Art. 1º.
Passará a denominar-se Escola Leandro Teixeira Bispo Vila Corte, a atual Escola Rural Heliodoro Teixeira, localizada no Povoado das Pedras, Distrito de Garapuava.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.