Lei nº 3.135, de 29 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3135

2017

29 de Dezembro de 2017

Institui o programa denominado IPTU Sustentável no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências.

a A
Institui o programa denominado IPTU Sustentável no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o programa denominado IPTU Sustentável, no âmbito do Município de Unaí, com o objetivo de conceder desconto no valor anual do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – ao proprietário do imóvel que apresentar os requisitos necessários, da seguinte forma:
        I – 
        0,5 (UFMU): quando possuir em frente ao seu imóvel uma árvore, escolhida dentre os tipos adequados à arborização de vias públicas ou preservação de árvore já existente, observando-se a manutenção de área suficiente para sua irrigação;
          II – 
          0,75 (UFMU): quando possuir em frente ao seu imóvel duas árvores, escolhidas dentre os tipos adequados à arborização de vias públicas ou preservação de árvores já existentes, observando-se a manutenção de área suficiente para sua irrigação;
            III – 
            1 (UFMU): quando possuir em frente ao seu imóvel mais de duas árvores, escolhidas dentre os tipos adequados à arborização de vias públicas ou preservação de árvores já existentes, observando-se a manutenção de área suficiente para sua irrigação; e
              IV – 
              25% (vinte e cinco por cento) do valor do IPTU de lote vago, sujeito à alíquota de 3% (três por cento), quando estiver murado e com calçada dentro dos padrões estabelecidos em legislações municipais que disciplinam o assunto.
                Art. 2º. 
                Fica instituída uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU ao proprietário do imóvel construído ou vago, situado em logradouro público dotado de qualquer tipo de pavimentação, quando a testada não estiver devidamente vedada com muro, grade ou cerca viva e passeio cimentado.
                  Art. 3º. 
                  Os benefícios e as penalidades previstas nesta Lei não se aplicam aos imóveis caracterizados como sítios ou chácaras de recreio.
                    Art. 4º. 
                    O interessado em obter o benefício tributário deverá protocolar o pedido devidamente justificado, nos termos do Anexo Único desta Lei, expondo a medida que aplicou em seu imóvel, instruindo o pedido com os seguintes documentos comprobatórios:
                      I – 
                      certidão negativa de débitos municipais;
                        II – 
                        cópia do documento de identificação pessoal própria, no caso de pessoa física ou do representante legal, no caso de pessoa jurídica;
                          III – 
                          fotografias da frente do imóvel, da(s) árvore(s) e da calçada; e
                            IV – 
                            outros documentos a serem solicitados pela Administração Pública.
                              § 1º 
                              A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá estar documentada e precedida de parecer técnico do órgão competente.
                                § 2º 
                                O prazo para protocolo do pedido a que se refere o caput deste artigo deverá ocorrer até 31 de janeiro do respectivo exercício, excepcionalmente, no exercício de 2018 poderá ocorrer até o dia 30 de abril.
                                  Art. 5º. 
                                  Para obter o incentivo fiscal previsto nesta Lei, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias.
                                    Art. 6º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Unaí, 29 de dezembro de 2017; 73º da Instalação do Município.
                                       
                                       
                                      JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                      Prefeito
                                       
                                       
                                      WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO 
                                      Secretário Municipal de Governo


                                      "Este texto não substitui o original."
                                        Anexo Único

                                        ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI N.º 3.135, DE 29 DE DEZEMBRO
                                        DE 2017.

                                          Exmo. Sr. Prefeito do Município de Unaí (MG)

                                          _______________________________________________________, inscrito(a) no CPF ou CNPJ ______________________, com logradouro na Rua/Av. ______________________________________________________________________, n.º ______, Bairro _________________, Unaí (MG), CEP.: ________________________, telefone _____________________, e-mail _______________________________________, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., requerer os benefícios previstos nesta Lei que instituiu o programa IPTU Sustentável, para o ano-exercício de __________, conforme documentação anexa e nos seguintes termos:

                                          (...) árvore(s) em frente ao imóvel, quantidade: ................; ou

                                          (...) lote vago, murado e com calçada dentro dos padrões estabelecidos em leis municipais.

                                          Nestes termos, por ser expressão da verdade, pede deferimento.

                                          Unaí-MG, .... de ....................... de ............. .

                                           

                                          _____________________________

                                          assinatura

                                          Obs.: Este requerimento apenas tem validade se acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:

                                          I – certidão negativa de débitos municipais;

                                          II – cópia do documento de identificação pessoal próprio, no caso de pessoa física ou do representante legal, no caso de pessoa jurídica;

                                          III – fotografias da frente do imóvel, da(s) árvore(s) e da calçada; e

                                          IV – outros documentos a serem solicitados pela Administração Pública, como cópia da capa do carnê do IPTU.