Lei nº 2.886, de 27 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 199.800,00 (cento e noventa e nove mil e oitocentos reais) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 3º
O presente crédito adicional especial destina-se à realização das despesas para atendimento das metas pactuadas no Plano de Trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania aprovado, no âmbito do Piso Mineiro de Assistência Social, em 2013.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.