Lei nº 2.879, de 19 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2879

2013

19 de Novembro de 2013

Obriga os promotores de eventos realizados em clubes ou locais de shows a fazer adaptações que especifica para o usuário portador de deficiência física e dá outras providências

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Obriga os promotores de eventos realizados em clubes ou locais de shows a fazer adaptações que especifica para o usuário portador de deficiência física e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam os promotores de eventos realizados em clubes ou locais de shows obrigados a reservar espaço destinado às pessoas portadoras de deficiência física garantindo-lhes acessibilidade, segurança, conforto e visibilidade em relação ao evento principal.
        Parágrafo único  
        A obrigação de que trata o caput deste artigo também se aplica aos palcos existentes ou montados ao ar livre quando da realização de eventos.
          Art. 2º. 
          O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretará ao infrator responsável pelo evento e, solidariamente, ao proprietário do imóvel particular, sem prejuízo das sanções civis e penais, as seguintes penalidades:
            I – 
            multa nos valores de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), reajustáveis, anualmente, no mês de janeiro, pelo percentual acumulado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –; e
              II – 
              no caso de reincidência, a multa prevista no inciso I deste artigo será aplicada em dobro, bem como ocasionará a cassação do alvará de funcionamento do respectivo estabelecimento.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 19 de novembro de 2013; 69º da Instalação do Município.
                   
                   
                  DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                  Prefeito


                  "Este texto não substitui o original."