Lei nº 123, de 30 de outubro de 1954
Art. 1º.
Fica modificado o subsídio e Representação do Prefeito seguinte maneira:
Subsídio ............................................................................................................ CR$ 30.000,00
Representação .................................................................................................. CR$ 6.000,00
Subsídio ............................................................................................................ CR$ 30.000,00
Representação .................................................................................................. CR$ 6.000,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento para 1955
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1955.