Lei nº 2.863, de 12 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2863

2013

12 de Setembro de 2013

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Estudantes de Unaí – Aesuna.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Estudantes de Unaí – Aesuna.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Estudantes de Unaí - Aesuna -, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o n.º 17.558.807/0001-47.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 12 de setembro de 2013, 69° da Instalação do Município.
           
           
          DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."