Lei nº 2.849, de 21 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2849

2013

21 de Junho de 2013

Desafeta o imóvel público que especifica e dá outra providência

a A
Desafeta o imóvel público que especifica e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial o imóvel público alienado na forma da Lei Municipal n.º 2.793, de 22 de outubro de 2012.
        Parágrafo único  
        O imóvel a que se refere o caput deste artigo é identificado como um terreno com área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado na Fazenda Galho, de propriedade do Senhor Sebastião Antônio da Costa, registrado sob a Matrícula n.º 12.534 no Cartório de Registro de Imóveis.
          Art. 2º. 
          As despesas com a averbação da desafetação de que trata esta Lei com o respectivo registro correrão à conta do proprietário descrito no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 21 de junho de 2013; 69º da Instalação do Município.


              DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
              Prefeito


              "Este texto não substitui o original."