Lei nº 2.849, de 21 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial o imóvel público alienado na forma da Lei Municipal n.º 2.793, de 22 de outubro de 2012.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput deste artigo é identificado como um terreno com área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado na Fazenda Galho, de propriedade do Senhor Sebastião Antônio da Costa, registrado sob a Matrícula n.º 12.534 no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º.
As despesas com a averbação da desafetação de que trata esta Lei com o respectivo registro correrão à conta do proprietário descrito no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.