Lei nº 2.847, de 21 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2847

2013

21 de Junho de 2013

Institui o Dia da Paz e da Solidariedade nas Escolas Públicas Municipais e dá outra providência.

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Institui o Dia da Paz e da Solidariedade nas Escolas Públicas Municipais e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia da Paz e da Solidariedade nas Escolas Públicas Municipais a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril, que passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Unaí – Coem.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 21 de junho de 2013, 69° da Instalação do Município.


          DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."