Lei nº 2.846, de 21 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2846

2013

21 de Junho de 2013

Institui o Dia Municipal do Líder Comunitário e dá outra providência.

a A
Institui o Dia Municipal do Líder Comunitário e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal do Líder Comunitário a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto, que passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Unaí – Coem.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 21 de junho de 2013, 69° da Instalação do Município.


          DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."