Lei nº 3.317, de 29 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3317

2020

29 de Maio de 2020

Autoriza abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de até R$ 7.392,05 (sete mil trezentos e noventa e dois reais e cinco centavos), para atender às programações discriminadas no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial serão provenientes das anulações especificadas no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            § 3º 
            O presente crédito adicional especial, por anulação, destina-se às despesas orçamentárias com pagamento de jetons, nos termos da Lei n.º 2.895, de 2 de janeiro de 2014, conforme determinado pela Sentença Judicial n.º 0007194-12.2018, proferida pela Meritíssima Juíza de Direito Doutora Fernanda Laraia Rosa do Juizado Especial da Comarca de Unaí (MG).
              § 4º 
              As programações constantes do Anexo I desta Lei passarão a ser abrangidas pela autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente após serem incorporadas ao quadro das dotações e desde que haja limite global disponível.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 29 de maio de 2020; 76º da Instalação do Município.


                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                  Prefeito


                  WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                  Secretário Municipal de Governo


                  "Este texto não substitui o original."

                    ANEXO I DA LEI N.º 3.317, DE 29 DE MAIO DE 2020.

                      NOVAS PROGRAMAÇÕES

                       

                      Ordem

                      Classificação Orçamentária

                      Ficha

                      Fonte

                      Valor (R$)

                      1

                      02.13.04.28.846.0000.0009.3.1.90.91.00

                      Nova

                      100

                      7.392,05

                      Total

                      7.392,05

                       

                       


                        ANEXO II DA LEI N.º 3.317, DE 29 DE MAIO DE 2020.

                          ORIGEM DO RECURSO

                           

                          Ordem

                          Classificação Orçamentária

                          Ficha

                          Fonte

                          Valor (R$)

                          1

                          02.04.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00

                          197

                          100

                          7.392,05

                          Total

                          7.392,05