Lei nº 3.317, de 29 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de até R$ 7.392,05 (sete mil trezentos e noventa e dois reais e cinco centavos), para atender às programações discriminadas no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial serão provenientes das anulações especificadas no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 3º
O presente crédito adicional especial, por anulação, destina-se às despesas orçamentárias com pagamento de jetons, nos termos da Lei n.º 2.895, de 2 de janeiro de 2014, conforme determinado pela Sentença Judicial n.º 0007194-12.2018, proferida pela Meritíssima Juíza de Direito Doutora Fernanda Laraia Rosa do Juizado Especial da Comarca de Unaí (MG).
§ 4º
As programações constantes do Anexo I desta Lei passarão a ser abrangidas pela autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente após serem incorporadas ao quadro das dotações e desde que haja limite global disponível.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.