Lei nº 3.324, de 23 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3324

2020

23 de Julho de 2020

Suspende os prazos de validade dos concursos públicos municipais durante a pandemia causada pelo Coronavírus – Covid-19.

a A
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos municipais durante a pandemia causada pelo Coronavírus – Covid-19.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos municipais durante a pandemia causada pelo Coronavírus – Covid-19.
        § 1º 
        A suspensão de que trata o caput deste artigo vigorará até o final do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal n.º 6, de 20 de março de 2020.
          § 2º 
          Encerrado o estado de calamidade pública, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante, sem prejuízo de eventual prorrogação do prazo, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do respectivo edital do concurso.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 23 de julho de 2020; 76º da Instalação do Município.


              VEREADOR PAULO CESAR RODRIGUES
              Presidente VEREADOR


              VALDMIX SILVA
              1º Secretário


              "Este texto não substitui o original."