Lei nº 231, de 20 de abril de 1960
Art. 1º.
Fica o Governo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), na dotação própria do orçamento vigente, para subvenção ao Ginásio Nossa Senhora do Carmo de Unaí, da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.