Lei nº 3.329, de 13 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica denominado Núcleo de Acolhimento dos Amigos de Quatro Patas Jânio Amorim da Silva o logradouro público localizado na Rodovia BR-251, sentido Paracatu (MG), na entrada do viveiro do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, à margem direita da citada rodovia, neste Município de Unaí (MG).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.