Lei nº 3.334, de 27 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transpor créditos orçamentários do exercício de 2020, no valor de R$ 114.311,10 (cento e quatorze mil trezentos e onze reais e dez centavos), para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição de créditos orçamentários do exercício de 2020 de que trata esta Lei serão provenientes da programação especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A transposição de créditos orçamentários do exercício de 2020 de que trata esta Lei destina-se à aquisição de equipamentos e material de uso permanente para o Hospital Municipal de Unaí, em conformidade com a Indicação n.º 1 da Emenda Parlamentar n.º 38, constante do Anexo IV da Lei n.º 3.288, de 30 de dezembro de 2019, cuja execução depende da realocação de recursos entre os programas de trabalho de unidade orçamentária da Prefeitura de Unaí.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.