Lei nº 2.591, de 07 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2591

2009

7 de Maio de 2009

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Riviera Park.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Riviera Park.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Riviera Park, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada na Rua Lyon n.° 160, Bairro Riviera Park, no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 4 de agosto de 2002, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 05.404.872/0001-39.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 7 de maio de 2009; 65º da Instalação do Município.
           
           
          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito
           
           
          JOSÉ FARIA NUNES
          Secretário Municipal de Governo
           
           
          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
          Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 


          "Este texto não substitui o original."