Lei nº 3.339, de 03 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei serão provenientes da programação discriminada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O presente crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei destina-se à reforma das instalações do Centro de Controle de Zoonoses, nos termos da Indicação n.º 1 da Emenda Parlamentar n.º 13, constante do Anexo IV da Lei n.º 3.288, de 30 de dezembro de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.