Lei nº 3.344, de 22 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3344

2020

22 de Outubro de 2020

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) para atender à programação orçamentária discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei serão provenientes da anulação especificada no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            § 3º 
            O crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei destina-se a cobrir despesas com a contratação de mão de obra da construção civil na área de assistência social.
              Art. 2º. 
              As programações constantes do Anexo I desta Lei passarão a ser abrangidas pela autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente, caso haja limite global disponível.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 22 de outubro de 2020; 76º da Instalação do Município.


                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                  Prefeito


                  "Este texto não substitui o original."

                    ANEXO I A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI N.º 3.344, DE 22 DE OUTUBRO
                    DE 2020.

                      Especificação do Crédito Adicional Especial

                       

                      Ordem

                      Programação Orçamentária

                      Ficha

                      Fonte

                      Valor (R$)

                      1

                      02.07.02.08.244.2403.2153.3.3.90.34

                      Nova

                      100

                      13.000,00

                      2

                      02.07.02.08.243.2402.2151.3.3.90.34

                      Nova

                      100

                      19.000,00

                      3

                      02.07.00.08.122.2000.2044.3.3.90.34

                      Nova

                      100

                      13.000,00

                      4

                      02.07.00.08.122.2000.2034.3.3.90.34

                      Nova

                      100

                      14.000,00

                      5

                      02.07.00.08.125.2004.2073.3.3.90.34

                      Nova

                      100

                      12.000,00

                      6

                      02.07.02.08.244.2401.2146.3.3.90.34

                      Nova

                      100

                      22.000,00

                      Total

                      93.000,00

                            

                       


                        ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.344, DE 22
                        DE OUTUBRO DE 2020.

                          Especificação da Origem do Recurso

                          (Anulação)

                          Ordem

                          Programação Orçamentária

                          Ficha

                          Fonte

                          Valor (R$)

                          1

                          02.13.04.28.846.0000.0009.3.3.90.91

                          1068

                          100

                          93.000,00

                          Total

                          93.000,00