Lei nº 2.833, de 30 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública o Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 12.557.119/0001-49.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.