Lei nº 2.825, de 05 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2825

2013

5 de Abril de 2013

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor total de R$ 34.451,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e um reais), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
          § 2º 
          O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Ação de Manutenção das Atividades de Incentivo ao Comércio, que tem como objeto o Mercado Popular da Agricultura Familiar.
            Art. 2º. 
            Para atender o crédito adicional especial de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação discriminada no Anexo II desta Lei, nos termos do disposto no inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 5 de abril de 2013; 69º da Instalação do Município.
                 
                 
                DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                Prefeito


                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.825, DE 5 DE ABRIL DE 2013.

                    Ordem

                    Classificação Orçamentária

                    Fonte

                    Valor R$

                    1

                     02.12.03.23.691.0051.2143.4.4.90.52.00

                    100

                     3.534,39

                    2

                     02.12.03.23.691.0051.2143.4.4.90.52.00

                    124

                    30.916,61

                    Total

                    34.451,00


                      ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.825, DE 5 DE ABRIL DE 2013.

                        Ordem

                        Classificação Orçamentária

                        Fonte

                        Valor R$

                        1

                        02.12.02.20.606.0052.1082.4.4.90.52.00

                        100

                         3.534,39

                        2

                        02.12.02.20.606.0052.1082.4.4.90.52.00

                        124

                        30.916,61

                        Total

                        34.451,00