Lei nº 2.825, de 05 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor total de R$ 34.451,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e um reais), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 2º
O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Ação de Manutenção das Atividades de Incentivo ao Comércio, que tem como objeto o Mercado Popular da Agricultura Familiar.
Art. 2º.
Para atender o crédito adicional especial de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação discriminada no Anexo II desta Lei, nos termos do disposto no inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.