Lei nº 2.570, de 11 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2570

2008

11 de Novembro de 2008

Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica.

a A
Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica.
    Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel identificado como Lote n.º 5 da Quadra 2, situado na Rua Buenos Aires, Bairro Residencial Primavera III, em Unaí (MG), com área de 203,21m² (duzentos e três vírgula vinte e um metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 34.039 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade da empresa Ideal Planejamento e Construtora LTDA, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
        Parágrafo único 
        O imóvel a ser adquirido tem as seguintes medidas e confrontações:
          I – 
          frente: 10,00m (dez metros), confrontando-se com a Rua Buenos Aires;
            II – 
            fundos: 9,90m (nove metros e noventa centímetros), confrontando-se com lote urbano;
              III – 
              lateral direita: 20,64m (vinte metros e sessenta e quatro centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 6; e
                IV – 
                lateral esquerda: 20,67m (vinte metros e sessenta e sete centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 4.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Unaí, 11 de novembro de 2008; 64º da Instalação do Município.
                     
                     
                    ANTÉRIO MÂNICA
                    Prefeito 
                     
                     
                    JOSÉ FARIA NUNES
                    Secretário Municipal de Governo
                     
                     
                    DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                    Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
                    Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


                    "Este texto não substitui o original."