Lei nº 2.569, de 22 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2569

2008

22 de Outubro de 2008

Reconhece de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Unaí (MG) – CCSPU.

a A
Reconhece de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Unaí (MG) – CCSPU.
    Reconhece de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Unaí (MG) – CCSPU.
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de utilidade púbica o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Unaí (MG) – CCSPU –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizado na Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, n.º 488, nesta Cidade, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundado em 12 de maio de 1999, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 03.292.873/0001 - 03.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 22 de outubro de 2008; 64ª Instalação do Município. 
           
           
          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito
           
           
          JOSÉ FARIA NUNES
          Secretário Municipal de Governo
           
           
          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
          Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 


          "Este texto não substitui o original."