Lei nº 2.569, de 22 de outubro de 2008
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade púbica o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Unaí (MG) – CCSPU –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizado na Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, n.º 488, nesta Cidade, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundado em 12 de maio de 1999, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 03.292.873/0001 - 03.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 22 de outubro de 2008; 64ª Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."