Lei nº 2.567, de 24 de setembro de 2008
Altera o(a)
Lei nº 2.510, de 01 de novembro de 2007
Art. 1º.
O caput do artigo 8º da Lei n.º 2.510, de 1º de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
...............................................................................................................................................................” (NR)
“Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
...............................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 24 de setembro de 2008; 64º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
"Este texto não substitui o original."