Lei nº 221, de 27 de fevereiro de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

221

1960

27 de Fevereiro de 1960

Autoriza ao Poder Executivo Municipal a adquirir um trator rodoviário para serviços da Comarca.

a A
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a adquirir um trator rodoviário para serviços da Comarca.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para os serviços da Comarca um trator rodoviário até o limite de hum milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00).
        Art. 2º. 
        Para os fins da operação constante do artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto sobre a renda provimento do artigo15 parágrafo 2º da Constituição Federal.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

          Mando, portanto, a todas às autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
            Prefeitura Municipal de Unaí, 27 de fevereiro de 1960.


            JOSÉ ADJUTO FILHO
            Prefeito Municipal


            "Este texto não substitui o original."