Lei nº 2.535, de 22 de fevereiro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse do imóvel inscrito no cadastro municipal sob o n.º 06.0028.0128/9255, localizado na Rua Professor Júlio M. Ferreira n.º 176, Bairro Cachoeira, em Unaí (MG), com área de 120,43m2 (cento e vinte vírgula quarenta e três metros quadrados), em favor da Senhora Vagna Lopes dos Reis, nos termos do artigo 11 da Lei nº 1.466, de 22 de junho de 1993, com as seguintes medidas e confrontações:
I –
frente: 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando-se com a Rua Professor Júlio M. Ferreira;
II –
fundos: 7,70m (sete metros e setenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 51;
III –
lateral direita: 15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 136. e
IV –
lateral esquerda: 15,50 (quinze metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 120.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 22 de fevereiro de 2008; 64º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
"Este texto não substitui o original."