Lei nº 2.521, de 21 de novembro de 2007
Norma correlata
Portaria do Legislativo nº 1.991, de 30 de novembro de 2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.311, de 8 de julho de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reajustada em 3,18% (três vírgula dezoito pontos percentuais) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, correspondente à revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º.
O percentual de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2006 a maio de 2007.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2007.
Unaí, 21 de novembro de 2007; 63º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
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