Lei nº 2.310, de 08 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2310

2005

8 de Julho de 2005

Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 1.633, de 2 de junho de 1997, que institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

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Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 1.633, de 2 de junho de 1997, que institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei n.º 1.633, de 2 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 1º. É instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico, que tem por objetivos ampliar a capacitação de recursos para investimento em saneamento básico; criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados a ampliação e manutenção do sistema de esgoto sanitário, do sistema de captação, tratamento e distribuição de água e do sistema de drenagem pluvial urbana; bem assim de irrigação de áreas públicas no Município.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 8 de julho de 2005; 61º da Instalação do Município.


            ANTÉRIO MÂNICA
            Prefeito


            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Secretário Municipal de Governo


            "Este texto não substitui o original."