Lei nº 2.774, de 04 de janeiro de 2012
Art. 1º.
Fica revisado, em caráter excepcional, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único.
A excepcionalidade de que trata o caput deste artigo se refere à periodicidade parcial da revisão salarial decorrente da fixação de nova data-base para revisão geral anual da remuneração dos servidores do Município de Unaí.
Art. 2º.
A revisão de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2011 a dezembro de 2011.
Art. 3º.
O percentual correspondente à revisão a que aludem os artigos 1º e 2º desta Lei será totalizado, mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o percentual relativo ao mês de dezembro de 2011.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.