Lei nº 2.774, de 04 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2774

2012

4 de Janeiro de 2012

Revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí.

a A
Revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revisado, em caráter excepcional, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
        Parágrafo único. 
        A excepcionalidade de que trata o caput deste artigo se refere à periodicidade parcial da revisão salarial decorrente da fixação de nova data-base para revisão geral anual da remuneração dos servidores do Município de Unaí.
          Art. 2º. 
          A revisão de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2011 a dezembro de 2011.
            Art. 3º. 
            O percentual correspondente à revisão a que aludem os artigos 1º e 2º desta Lei será totalizado, mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o percentual relativo ao mês de dezembro de 2011.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
                Unaí, 4 de janeiro de 2012; 68º da Instalação do Município.


                ANTÉRIO MÂNICA
                Prefeito


                DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                Secretário Municipal de Governo – Interino
                Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                "Este texto não substitui o original."