Lei nº 2.790, de 10 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2790

2012

10 de Setembro de 2012

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Unaí para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2016 e dá outras providências.

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Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Unaí para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2016 e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam fixados, para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2016, os seguintes subsídios mensais:
        I – 
        R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para Prefeito;
          II – 
          R$ 8.000,00 (oito mil reais) para Vice-Prefeito; e
            III – 
            R$ 7.000,00 (sete mil reais) para Secretário Municipal.
              Art. 2º. 
              Será devido, ainda, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal o pagamento do valor adicional correspondente a um subsídio mensal do respectivo cargo no mês de dezembro de cada ano.
                Art. 3º. 
                Fica facultado ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal optar pelo subsídio mensal no valor do piso salarial nacional vigente, pelo prazo que assim o requerer.
                  Art. 4º. 
                  Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios de que trata esta Lei, todos os meses de janeiro, a partir de 2014, por meio de lei específica.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Unaí, 10 de setembro de 2012; 68º da Instalação do Município.


                      VEREADOR HERMES MARTINS SOUTO
                      Presidente


                      VEREADOR JOSÉ INÁCIO
                      1º Secretário


                      "Este texto não substitui o original."