Lei nº 2.778, de 16 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2778

2012

16 de Abril de 2012

Reconhece de utilidade pública a Associação Muladeiros de Unaí – Asmu.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação Muladeiros de Unaí – Asmu.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Muladeiros de Unaí – Asmu –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 13.073.409/0001-80.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 16 de abril de 2012; 68º da Instalação do Município.


          VEREADOR HERMES MARTINS SOUTO
          Presidente


          "Este texto não substitui o original."