Lei nº 212, de 22 de abril de 1959
Art. 1º.
A Prefeitura Municipal de Unaí fará doação dos terrenos sobre os quais recaiam edificações pertencentes a pessoas pobres na expressão da lei.
Art. 2º.
Estas doações serão feitas após o levantamento da planta cadastral da cidade.
Art. 3º.
Se qualquer destas edificações constituirem obstáculos a urbanização da cidade, a Prefeitura fará doação em outro local usando do direito de desapropriação, se necessário.
Art. 4º.
As doações serão feitas em caráter inalienável.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.