Lei nº 3.104, de 11 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3104

2017

11 de Setembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a receber a área que especifica, mediante cessão de uso, e dá outras providências

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Autoriza o Poder Executivo a receber a área que especifica, mediante cessão de uso, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra –, mediante cessão de uso, uma área de 500 m² (quinhentos metros quadrados), parte da área Coletiva do Projeto de Assentamento Eldorado dos Carajás, situado no Município de Unaí, para construção da Agroindústria Casa de Farinha.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes à cessão de uso, junto aos órgãos públicos federais, objetivando o fiel cumprimento do disposto no caput do artigo 1º desta Lei.
          Art. 3º. 
          Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei relacionadas com escrituração serão utilizados os recursos provenientes da Programação n.º 02.03.02.15.425.0003.1002.3.3.90.39.00, Ficha n.º 129, Fonte n.º 100 do Orçamento de 2017.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 11 de setembro de 2017; 73º da Instalação do Município.
               
               
              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
              Prefeito
               
               
              WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
              Secretário Municipal de Governo


              "Este texto não substitui o original."