Lei nº 3.104, de 11 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra –, mediante cessão de uso, uma área de 500 m² (quinhentos metros quadrados), parte da área Coletiva do Projeto de Assentamento Eldorado dos Carajás, situado no Município de Unaí, para construção da Agroindústria Casa de Farinha.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes à cessão de uso, junto aos órgãos públicos federais, objetivando o fiel cumprimento do disposto no caput do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º.
Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei relacionadas com escrituração serão utilizados os recursos provenientes da Programação n.º 02.03.02.15.425.0003.1002.3.3.90.39.00, Ficha n.º 129, Fonte n.º 100 do Orçamento de 2017.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.