Lei nº 3.100, de 30 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3100

2017

30 de Agosto de 2017

Denomina João Lemos do Prado o logradouro público que especifica.

a A
Denomina João Lemos do Prado o logradouro público que especifica.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado Velório Municipal João Lemos do Prado o logradouro público localizado na Rua Valdemar Bernardes de Faria, n.º 79, Bairro Nova Canaã, desta cidade de Unaí (MG).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 30 de agosto de 2017; 73º da Instalação do Município.
           
           
          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Prefeito
           
           
          WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
          Secretário Municipal de Governo


          "Este texto não substitui o original."