Lei nº 2.718, de 16 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2718

2011

16 de Junho de 2011

Revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí.

a A
Revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revisado, em 6,55% (seis vírgula cinquenta e cinco pontos percentuais) o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
        Parágrafo único. 
        O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2010 a maio de 2011.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
            Unaí, 16 de junho de 2011; 67º da Instalação do Município.


            ANTÉRIO MÂNICA
            Prefeito


            JOSÉ FARIA NUNES
            Secretaria Municipal de Governo


            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
            Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


            "Este texto não substitui o original."