Lei nº 2.718, de 16 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica revisado, em 6,55% (seis vírgula cinquenta e cinco pontos percentuais) o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único.
O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2010 a maio de 2011.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011.