Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 22 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

38

2017

22 de Agosto de 2017

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Unaí.

a A
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Unaí.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 78 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 5º do artigo 162 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 162 .............................................................................................................................................

        ................................................................................................................................................................

        § 5º Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira equitativa das programações decorrentes das emendas a que se refere o parágrafo 3º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir da proposta orçamentária para o exercício de 2018.
            Unaí, 22 de agosto de 2017; 73º da Instalação do Município.


            VEREADOR ALINO COELHO
            Presidente


            VEREADORA ANDRÉA MACHADO
            Vice-Presidente


            VEREADOR VALDIR PORTO
            1º Secretário


            VEREADOR PROFESSOR DIEGO
            2º Secretário


            "Este texto não substitui o original."