Emenda à Lei Orgânica nº 37, de 22 de agosto de 2017
Art. 1º.
O artigo 207 da Lei Orgânica do Município de Unaí fica acrescentado do seguinte parágrafo 6º:
“Art. 207. ............................................................................................................................................
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§ 6º As moradias de interesse social, destinadas a atender famílias de baixa renda, por meio de projetos de iniciativa do Poder Público Municipal, poderão ser implantadas em lotes urbanos com área mínima de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 7,5m (sete vírgula cinco metros lineares).” (NR)
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§ 6º As moradias de interesse social, destinadas a atender famílias de baixa renda, por meio de projetos de iniciativa do Poder Público Municipal, poderão ser implantadas em lotes urbanos com área mínima de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 7,5m (sete vírgula cinco metros lineares).” (NR)
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.